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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2013 - 10:15
Excesso de formalismo atrapalha licitações, dizem especialistas
Processo de concorrência é hoje demorado devido a possibilidade de inúmeros recursos que suspendem a licitação até sua conclusão, e permitem que haja conluio entre as partes para maximizar o lucro do privado em relação ao poder público
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Cobrança de mensalidades escolares. Réu que não frequentou as aulas. Exceção.

Cobrança devida. Recurso desprovido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Do procedimento administrativo disciplinar
Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em fevereiro de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 09:17
Rombo nas contas leva à repetição de erro francês de taxar “super ricos” e offshores

Por Carolina Postigo.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:13
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro declara incompetência para analisar validade de contrato de franquia
Com base em decisões do STF, juíza trabalhista declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar contrato de franquia, determinando envio dos processos à Justiça Comum.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 11:30
Simples Nacional: OAB e Receita Federal constituirão grupo de trabalho
OAB e a Receita Federal irão constituir um grupo de trabalho que tem por objetivo aprofundar os estudos sobre instituição do Simples e da Sociedade Individual.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2013 - 11:30
Vedação a menor em sorteios não impede premiação
A vedação a menores de participarem de sorteios e jogos de azar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tem o intuito de evitar que pessoas presumidamente ainda em fase de formação sejam submetidas a risco de corrupção moral
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 - 21:00
Negado pedido de danos morais por críticas e discordâncias em reunião
A juíza decidiu que "em atenta análise ao conteúdo do registro de imagens e sons gravados em DVD este juízo não constatou qualquer ofensa de natureza pessoal à demandante. Embora o requerido tenha se manifestado de forma incisiva, suas ponderações são de natureza técnico política"

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